Pesquisa Eleitoral – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) revogou nesta última quinta-feira 08/03 a resolução que dispunha sobre as pesquisas eleitorais; mudanças essas que foram duramente criticadas pela imprensa, associações e institutos de pesquisas.
Questões como a restrição ao exercício da imprensa, limitação de questões em questionário de pesquisa eleitoral; foram pontos levantados pelos críticos ao projeto.
As alterações propostas comprometem o princípio da liberdade à informação e isso também foi pontuado.
O ministro Luiz Fux presidente do TSE revelou que os ajustes propostos no projeto trazia incertezas jurídicas; e que o objetivo da corte é criar normas claras.
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“É nosso dever evitar dúvidas e inseguranças jurídicas”, disse Fux, ao propor aos demais ministros revogar as mudanças na resolução. À unanimidade, o tribunal aprovou revogação.
O ministro presidente do TSE, Luiz Fux, preside sua primeira sessão na Corte na manhã de hoje
Foi na segunda-feira 05/03 que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a decisão do TSE de acrescentar a uma resolução de dezembro o seguinte parágrafo: “Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública […], são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição”.
Mudanças – TSE
As mudanças propostas eram subjetivas e davam margem a interpretações questionáveis. Como a de que não poderiam serem feitas perguntas que não fossem relacionadas propriamente sobre a intenção de votos. Neste caso questões que indagavam os entrevistados sobre suas percepções com relação temas polêmicos. Como corrupção ou sobre a participação de políticos em casos de propinas, poderiam não serem abordados.
“Entendemos por bem evitar que haja esse clima de insegurança. O tribunal é composto por membros da sociedade, que ouvem a sociedade comentar os seus atos.
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Como verificamos que gerava incerteza, apesar [de o teor] constar da lei [das Eleições], nós resolvemos dissipar isso”, disse Fux a jornalistas ao término da sessão.
Com essa revogação, as normas sobre pesquisa eleitoral se mantém inalteradas, mantendo o texto original. Que foi aprovado pela corte em dezembro de 2017.
No texto, constam regulamentos que estipulam prazos para o registro e divulgação de pesquisa eleitoral, entre outros termos.
Portanto os ajustes no texto original tinha como objetivo evitar um “efeito carona” na aplicação de questionários eleitorais. Com a aplicação de perguntas fora do tema da disputa e não o de censurar.
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“A intenção foi evitar uma espécie de ‘efeito carona’ na aplicação dos questionários, a partir da adição de perguntas, na mesma pesquisa, sem qualquer relação com o contexto eleitoral. É preciso ter claro que a redação da resolução não representa mudança normativa, mas sim ênfase nas regras que já vinham sendo aplicadas pelo TSE e que estão previstas na Lei das Eleições”, afirmou o TSE.
Repercussão da resolução sobre pesquisa eleitoral
A revogação da medida foi elogiada por associações como a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão).
Em nota, a entidade relatou que concordar com a posição do ministro Fux de que o texto poderia gerar incerteza jurídica sobre seu alcance, “sobretudo, no que se refere à ameaça à liberdade de expressão e ao direito do eleitor de ser informado”.
Com a decisão da corte, “prevaleceu o bom senso”, disse o diretor-geral do Datafolha, Mauro Paulino.
“É importante que o TSE abra o diálogo com institutos, imprensa, os interessados, para que as resoluções, caso necessárias, sejam claras. Como disse Fux, importante não criar dúvidas, e sim esclarecer dúvidas.”
Em nota, a ANJ (Associação Nacional de Jornais) afirmou que “a decisão restabelece a plena liberdade de expressão nessas pesquisas, fundamentais para o processo eleitoral e para o fornecimento de informações aos cidadãos”.
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Para o presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Domingos Meirelles, a revogação “atende aos anseios do cidadão comum por uma informação transparente”.
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